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Movimentações 2017 2016
30/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 28 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 200090020100804 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido
pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O presente recurso perdeu o objeto.
Com efeito, verifico que o Superior Tribunal de Justiça deu parcial
provimento ao recurso especial interposto pelo DISTRITO FEDERAL para “[...]
afastar a percepção de vencimentos retroativos ao período anterior à data da
nomeação e efetivo exercício, mantido o acórdão quanto ao mais.” (EResp
1.205.936/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, com trânsito em julgado
certificado em 14/6/2016, à pág. 145 do documento eletrônico 4).
Isso posto, julgo prejudicado o recurso (art. 21, IX, do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 24 de março de 2017.
Ministro Ricardo Lewandowski
Relator
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