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Movimentações 2018 2016
27/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RESP - 1489341 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: CEARÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos
do voto do Relator. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 11.9.2018.
PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o
justo ou injusto, não cabendo generalizar o instituto da ilegalidade.
PENA-BASE – FIXAÇÃO. Surgindo circunstância judicial negativa,
possível é a fixação da pena-base acima do mínimo previsto para o tipo,
guardada a razoabilidade.
20/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: RESP - 1489341 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: CEARÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos
do voto do Relator. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 11.9.2018.
23/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RESP - 1489341 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: CEARÁ
Matéria:
DIREITO PENAL
Parte Geral
Aplicação da Pena
Brasília, 21 de agosto de 2018.
Carmen Lilian Oliveira de Souza
Secretária da Primeira Turma
Ata da 20ª (vigésima) Sessão Ordinária da Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal, realizada em 14 de agosto de 2018.
Presidência do Senhor Ministro Alexandre de Moraes. Presentes à
Sessão os Senhores Ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Luís Roberto
Barroso. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Rosa Weber.
Subprocurador-Geral da República, Dr. Carlos Alberto Carvalho de
Vilhena Coelho.
Secretária da Turma, Carmen Lilian Oliveira de Souza.
Abriu-se a Sessão às quatorze horas, sendo lida e aprovada a Ata da
Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO
O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES (PRESIDENTE) -
Eu quero informar à Turma que estão presentes, nesta sala de sessões, os
estudantes da Faculdade de Ciências e Empreendedorismo, Santo Antônio de
Jesus, da Bahia.
Sejam bem-vindos e que a sessão seja proveitosa!
JULGAMENTOS
01/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RESP - 1489341 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: CEARÁ
DESPACHO
1. Não há pedido formal de concessão de liminar. Estando no
processo as peças indispensáveis à compreensão da controvérsia, colham o
parecer da Procuradoria Geral da República.
2. Publiquem.
Brasília, 28 de maio de 2018..
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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