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Movimentações Ano de 2016
01/08/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200804000076726 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
Esta Corte, ao julgar o AI 735.933-RG (Tema 319) e o AI 810.097-RG
(Tema 489), ambos da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, concluiu pela
ausência de repercussão geral das questões versadas neste recurso
extraordinário.
Isso posto, nego seguimento ao recurso (Art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 19 de julho de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?