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Movimentações Ano de 2016
27/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 46/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 0024984892010812000150003 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO
AGRAVO – MINUTA – DESCOMPASSO – DESPROVIMENTO.
1. Há flagrante descompasso entre o ato mediante o qual se negou
seguimento ao extraordinário e o teor da minuta deste agravo. Ao não admitir
o recurso, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul assentou
que, em relação ao cabimento pela alínea “a”, tratava-se de tema
infraconstitucional, bem como incidiria o disposto no artigo 543-B, § 3º, do
Código de Processo Civil de 1973. Quanto à pertinência cabimento pela
alínea “c”, observou o verbete nº 284 da Súmula do Supremo.
O agravante defende, tão somente, a não incidência do preceito. A
ausência de impugnação específica dos fundamentos do pronunciamento
atacado configura irregularidade formal, inviabilizando o afastamento da
motivação formalizada em juízo primeiro de admissibilidade.
2. Conheço deste agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 17 de junho de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
15/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 0024984892010812000150003 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
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