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Movimentações 2018 2016
28/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 1326220137010201 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, mas concedeu a ordem, de ofício, para declarar extinta a
punibilidade do embargante, em virtude da consumação da prescrição da
pretensão punitiva (CPM, art. 123, IV), nos termos do voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo
Lewandowski. Presidência do Ministro Edson Fachin. 2ª Turma , 27.3.2018.
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso
extraordinário. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro
material a serem sanados. Precedentes. Prescrição da pretensão
punitiva estatal. Consumação. Matéria de ordem pública que pode ser
arguida e reconhecida de ofício a qualquer tempo (CPM, art. 133 e CPP,
art. 61). Ordem de habeas corpus concedida de ofício. Precedentes.
1. No julgamento dos recursos, as questões postas pela parte
recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios
previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados.
3. Habeas corpus concedido, de ofício, para declarar extinta a
punibilidade do embargante, em virtude da consumação da prescrição da
pretensão punitiva (CPM, art. 123, IV).
06/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 1326220137010201 - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, mas concedeu a ordem, de ofício, para declarar extinta a
punibilidade do embargante, em virtude da consumação da prescrição da
pretensão punitiva (CPM, art. 123, IV), nos termos do voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo
Lewandowski. Presidência do Ministro Edson Fachin. 2ª Turma , 27.3.2018.
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