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Movimentações Ano de 2016
28/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 47/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: 50019818920134047011 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PARANÁ
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TAXA DE
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. DISCUSSÃO
SOBRE O TIPO E O GRAU DE LEGALIDADE QUE SATISFAZEM A
EXIGÊNCIA DO ARTIGO 150, I, DA CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA QUE
AGUARDA EXAME SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA
829. RE 838.284. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO : A matéria versada no recurso extraordinário é objeto de
exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema 829, RE
838.284, Rel. Min. Dias Toffoli).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 23 de junho de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
22/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50019818920134047011 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PARANÁ
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