RESOLUÇÃO Nº 582, DE 23 DE JUNHO DE 2016 Institui o Programa de Avaliação Gerencial por Competências do Supremo Tribunal Federal (Prolíder) e dá outras providências. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno, e considerando o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 2248/2016, R E S O L V E: Art. 1º Fica instituído o Programa de Avaliação Gerencial por Competências do Supremo Tribunal Federal (Prolíder), com a finalidade de mapear, avaliar, orientar e aprimorar as competências comportamentais dos gestores do Tribunal, com vistas à promoção do desenvolvimento gerencial. Art. 2º Cabe ao Diretor-Geral editar os atos necessários à regulamentação do Prolíder no âmbito do Tribunal. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI