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Movimentações Ano de 2016
24/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00059578420148050063 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: BAHIA
Esta Corte, ao julgar o ARE 900.968-RG (Tema 845), concluiu pela
ausência de repercussão geral das questões versadas neste recurso
extraordinário.
Isso posto, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 14 de junho de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?