Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2016 2015
24/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: IF - 40 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: PARANÁ
Trata-se agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu o
pedido de intervenção federal no Estado do Paraná.
O pedido fundamentou-se no descumprimento de decisão judicial que
determinou a intervenção do Estado do Paraná no Município de Cascavel.
A intervenção foi requerida pelo Espólio de Geraldo Marques Saraiva,
com base no art. 34, VI, da Constituição Federal, em decorrência da não
quitação, pelo Município de Cascavel, do valor requisitado em precatório.
O pedido foi indeferido pela Presidência, em decisão monocrática de
16 de agosto de 2004.
Contra essa decisão o requerente interpôs agravo regimental,
pendente de julgamento.
Em petição de 15 de março de 2010, os herdeiros e sucessores de
Geraldo Marques Saraiva e Emilia Moysa Saraiva, o Estado do Paraná e o
Município de Cascavel informam que, devido ao pagamento da indenização,
ocorreu a quitação de todos os débitos relativos ao imóvel expropriado,
inclusive o que se refere aos honorários advocatícios. As custas e despesas
processuais ficaram a cargo dos autores.
Alegam a perda de objeto e requerem a extinção do feito:
“ Diante do exposto REQUEREM as partes, de comum acordo, a
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (art. 267, VI
e VIII c/c 462, ambos do CPC), em face da PERDA DE OBJETO e
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DOS AUTORES, e o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PRESENTE FEITO ” (grifos no original).
Isso posto, diante da superveniente falta de interesse processual,
julgo extinto este feito, sem resolução de mérito, por perda de seu objeto, nos
termos do art. 21, IX, do RISTF. Declaro, consequentemente, prejudicado o
agravo regimental.
Publique-se.
Brasília, 16 de junho de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?