Informações do processo ARE 962910

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 02/05/2016 a 24/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2016

24/06/2016

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00022903220148260443 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e
Dias Toffoli. Plenário, 02.06.2016.

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO
NO ART. 544 DO CPC/73. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE
ORIGEM. CABIMENTO SOMENTE PARA OS RECURSOS INTERPOSTOS
ANTES DE 19/11/2009. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I – Não é cabível agravo para a correção de suposto equívoco na
aplicação da repercussão geral, consoante firmado no julgamento do AI
760.358-QO/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes.

II – A aplicação do princípio da fungibilidade recursal, com a
devolução dos autos para julgamento pelo Tribunal de origem como agravo
regimental, só é cabível nos processos interpostos antes de 19/11/2009.

III – Agravo interno a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/06/2016

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00022903220148260443 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e
Dias Toffoli. Plenário, 02.06.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/05/2016

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00022903220148260443 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: SÃO PAULO

Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária,
devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao
processamento do feito, nego seguimento ao recurso (art. 13, V,
c , do RISTF).
Publique-se.

Brasília, 26 de abril de 2016.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão