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Movimentações 2017 2016
16/10/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 10024097013346001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MINAS GERAIS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. CONVERSÃO
EM URV DOS VALORES EM CRUZEIROS REAIS. TEMA 5. MATÉRIA
SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DO
FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida
por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 5, RE 561.836-ED, Rel.
Min. Luiz Fux).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 09 de outubro de 2017.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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