Informações do processo ARE 715112

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 24/06/2016 a 16/10/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais

Movimentações 2017 2016

16/10/2017

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 10024097013346001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: MINAS GERAIS

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. CONVERSÃO
EM URV DOS VALORES EM CRUZEIROS REAIS. TEMA 5. MATÉRIA
SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DO
FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).

DECISÃO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida
por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 5, RE 561.836-ED, Rel.
Min. Luiz Fux).

Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF

(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 09 de outubro de 2017.

Ministro LUIZ FUX
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão