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Movimentações Ano de 2016
24/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 45/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 05020828420154058102 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: CEARÁ
DECISÃO: 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso
extraordinário aos argumentos de que (a) em relação à ofensa ao art. 203 da
CF/88, já decidiu esta Corte acerca da possibilidade de conjugação de outros
fatores indicativos do estado de miserabilidade do indivíduo e de sua família
para a concessão do benefício de assistência social, razão pela qual incide o
impedimento da Súmula 286/STF; (b) ainda que superado o óbice
supracitado, a reversão do acórdão demandaria a reapreciação do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é estranho ao âmbito de cognição do
recurso extraordinário, conforme a Súmula 279/STF.
No agravo, a parte agravante alega que não se trata de caso de
aplicação do precedente mencionado, haja vista a percepção de benefício
previdenciário por dois outros componentes do grupo familiar.
2. Como se vê, as razões do agravo não impugnaram
especificamente todos os fundamentos suficientes para manter a decisão
agravada, nada aduzindo sobre o óbice da Súmula 279/STF, o que acarreta o
não conhecimento do presente recurso, nos termos do art. 544, § 4º, I, do
CPC/1973.
3. Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 20 de junho de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
05/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 05020828420154058102 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: CEARÁ
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