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Movimentações 2017 2016
25/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 35 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 71005530670 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRAVENÇÃO PENAL.
EXPLORAÇÃO DE JOGO DE AZAR. ARTIGO 50 DO DECRETO-LEI
3.688/1941. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 1º, IV, 5º, CAPUT , II, VI, VIII, XXXIX,
XLI, LIV, 19, I, E 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TIPICIDADE DA
CONDUTA. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO
GERAL. TEMA 924. RE 966.177. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM
(ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida
por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 924, RE 966.177, Rel.
Min. Luiz Fux).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 20 de abril de 2017.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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