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Movimentações Ano de 2016
23/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50020215420114047007 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PARANÁ
DECISÃO: Verifico que os assuntos versados no recurso extraordinário
correspondem aos temas 660 e 810 da sistemática da repercussão geral,
cujos paradigmas são o ARE-RG 748.371, de minha relatoria, DJe 1º.8.2013;
e o RE-RG 870.947, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 27.4.2015. Assim, devolvam-se
os autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do
Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 20 de junho de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
22/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50020215420114047007 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PARANÁ
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