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Movimentações Ano de 2016
23/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 20120310150683 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que não admitiu
recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios que negou provimento a apelação da
recorrente, mantendo a capitalização de juros em período inferior ao ano,
conforme previsão em cláusula de contrato bancário.
No recurso extraordinário, com fundamento no permissivo
constitucional do art. 102, III, a, alega-se ofensa aos artigos 62, § 1º, III e 192,
todos da Constituição da República. Sustenta-se, em suma, a
inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória 2.170-36/2001.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre os temas
discutidos nestes autos.
Ressalte-se que, no julgamento do AI-RG 844.474, de relatoria do
Ministro Cezar Peluso, Dje de 01.09.2011 (Tema 421), esta Corte decidiu que
não apresenta repercussão geral discussão sobre a limitação da taxa de juros
a 12% ao ano nos contratos bancários, por não existir questão constitucional
no debate.
Ademais, em exame do RE-RG 568.396, de relatoria do Ministro
Marco Aurélio, substituído pelo RE 592.377, de relatoria do Ministro Marco
Aurélio, com relator para o acórdão o Ministro Teori Zavascki, Dje de
20.03.2015, o Plenário desta Corte assentou a repercussão geral do Tema 33,
que versa sobre a constitucionalidade, ou não, da MP 2.170-36/2001, a qual
autorizou a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano, nas
operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro
Nacional, tal como a hipótese dos autos.
Ante o exposto, em vista dos pronunciamentos do Supremo Tribunal
Federal acerca dos temas suscitados neste recurso extraordinário com
agravo, determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem para
adequação ao disposto no artigo 328 do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 20 de junho de 2016.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
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