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Movimentações Ano de 2016
20/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 42/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 20060044969 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Procedência: AMAZONAS
DECISÃO :
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
O recurso está prejudicado.
A presente ação foi interposta tendo por base o acórdão proferido
pelo Tribunal de origem no Mandado de Segurança nº 2004.000359-5, o qual
reconheceu o direito da recorrida ao recebimento da função de Chefe de
Apoio Administrativo com base na retribuição devida aos ocupantes do cargo
de Gerente, Código AD-2.
Na mencionada ação, o Tribunal de origem determinou que os efeitos
financeiros se restringissem à data de impetração. Diante disso, a recorrida
interpôs ação requerendo a condenação do Estado ao pagamento das
diferenças referentes ao período que antecedeu o mencionado mandado de
segurança (outubro de 1999 a fevereiro de 2004).
Ocorre que a decisão proferida pelo Mandado de Segurança nº
2004.000359-5, no momento da interposição da presente ação, ainda não
havia transitado em julgado, tendo em vista que o Estado interpôs recursos
especial e extraordinários os quais ainda estavam pendentes de análise.
Nesta Corte, o recurso extraordinário recebeu o número 564.966/AM
e distribuído ao Ministro Marco Aurélio. Em sua decisão, confirmada pela
Primeira Turma, foi dado parcial provimento ao recurso, reformando o acórdão
proferido pelo Tribunal amazonense no Mandado de Segurança nº
2004.000359-5.
O presente recurso extraordinário, portanto, está prejudicado, ante a
perda de objeto.
Diante do exposto, com base no art. 21, IX do RI/STF, julgo
prejudicado o recurso.
Publique-se.
Brasília, 15 de junho de 2016.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
04/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 20060044969 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Procedência: AMAZONAS
O Ministro Roberto Barroso encaminhou os autos à Presidência com
sugestão de redistribuição.
Conforme informações fornecidas pela Secretaria Judiciária, não há
identidade entre o presente recurso e o RE 564.966, transitado em julgado em
25/2/2014.
Isto posto, não caracterizada a prevenção, determino o retorno dos
autos ao Gabinete do Ministro Roberto Barroso.
Publique-se.
Brasília, 1º de fevereiro de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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