Informações do processo ARE 961354

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 19/04/2016 a 17/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

17/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 41/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00086193320108260077 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FORMALIDADE - PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL - ARTIGO 321 DO REGIMENTO INTERNO - AGRAVO
DESPROVIDO.

1. O extraordinário interposto não atende ao que preceituado no
artigo 321 do Regimento Interno desta Corte. Deixou o recorrente de apontar,
quer na petição de encaminhamento, quer nas razões respectivas, o
permissivo constitucional que estaria a dar respaldo ao recurso.

2. Conheço do pedido formulado neste agravo, negando-lhe, no
entanto, acolhida.

3. Publiquem.

Brasília, 6 de junho de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00086193320108260077 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão