Informações do processo ACO 1398

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 13/06/2016 a 01/08/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás

Movimentações 2017 2016

01/08/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 79/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: ACO - 70539 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Decisão : A Turma, por maioria, conheceu do agravo e negou-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 16 a 22.6.2017.

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONFLITO
DE ATRIBUIÇÕES ENTRE DIFERENTES ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO QUALIFICADO A
ATRAIR A COMPETÊNCIA DA CORTE PREVISTA NO ART. 102, I, F, DA
CONSTITUIÇÃO. QUESTÃO INTERNA CORPORIS. ATRIBUIÇÃO DO
CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO.

1. A jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, em revisita
do tema, a partir do julgamento pelo Plenário das ACOs 924 e 1394 e
reafirmada ao julgamento da ACO 1567-QO, é no sentido de que o conflito de
atribuições entre membros do Ministério Público, ainda que envolva membro
de Ministério Público estadual, não tem magnitude hábil a configurar o conflito
federativo qualificado atrativo da competência originária desta Suprema Corte
para o seu julgamento.

2. A resolução de tais conflitos, ainda segundo o entendimento
firmado pela Casa, cabe ao Chefe do Ministério Público da União, o
Procurador-Geral da República.

3. Agravo Regimental conhecido e não provido.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/06/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA DECISÕES E DESPACHOS
Tipo: AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

Origem: ACO - 70539 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Decisão : A Turma, por maioria, conheceu do agravo e negou-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 16 a 22.6.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/06/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 52 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: ACO - 70539 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: GOIÁS

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Agentes Políticos
Ministério Público


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão