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Movimentações 2017 2016
09/06/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200434009147358 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 597.389 (Rel. Min.
Min. Presidente GILMAR MENDES, Tema 165), examinou a repercussão geral
da questão constitucional debatida neste recurso. Assim, com fundamento no
art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 328,
parágrafo único, do Regimento Interno do STF, determino a devolução dos
autos ao Juízo de origem para que seja observada a decisão do Supremo no
precedente.
Publique-se.
Brasília, 5 de junho de 2017.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
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