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Movimentações Ano de 2016
09/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 70058568395 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do
Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 24.5.2016.
EMENTA : DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO.
PRECLUSÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DAS NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. SÚMULA 279/STF. RECURSO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. A decisão do Tribunal de origem está devidamente fundamentada,
embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante.
2. Hipótese em que, para dissentir da conclusão firmada pelo Tribunal
de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada
ao caso e reexaminar os fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado
em recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da
multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
02/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 70058568395 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do
Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 24.5.2016.
16/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 27/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AI - 70058568395 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Matéria:
DIREITO CIVIL
Obrigações
Inadimplemento
Juros de Mora - Legais / Contratuais
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