Informações do processo ARE 867178

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 16/05/2016 a 09/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul

Movimentações Ano de 2016

09/06/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AI - 70058568395 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do
Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 24.5.2016.

EMENTA : DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO.
PRECLUSÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DAS NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. SÚMULA 279/STF. RECURSO
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. IMPOSIÇÃO DE MULTA.

1. A decisão do Tribunal de origem está devidamente fundamentada,
embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante.

2. Hipótese em que, para dissentir da conclusão firmada pelo Tribunal
de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada
ao caso e reexaminar os fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado
em recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF.

3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da

multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/06/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AI - 70058568395 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do
Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 24.5.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/05/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 27/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AI - 70058568395 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO CIVIL

Obrigações

Inadimplemento

Juros de Mora - Legais / Contratuais


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão