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Movimentações Ano de 2016
09/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 3051720126130123 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto
Barroso. 1ª Turma, 1º.3.2016.
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ELEITORAL E
PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSOS
FINANCEIROS DA CAMPANHA ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONTRADITÓRIO E
AMPLA DEFESA. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. DEBATE DE
ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
NULIDADE. AUSÊNCIA. OMISSÃO INOCORRENTE. CARÁTER
INFRINGENTE.
1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.
2. Ausente omissão justificadora da oposição de embargos
declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o caráter
meramente infringente da insurgência.
3. Embargos de declaração rejeitados.
10/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 3051720126130123 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto
Barroso. 1ª Turma, 1º.3.2016.
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