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Movimentações Ano de 2016
09/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 11800620126260129 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto
Barroso. 1ª Turma, 1º.3.2016.
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ELEITORAL E
PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO. PROPOSITURA. ADVENTO DAS
ELEIÇÕES. DECISÃO REGIONAL. RECONHECIMENTO. LEGITIMIDADE.
PARTIDO ISOLADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO NÃO
DEFINITIVA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV E
LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. VIOLAÇÃO REFLEXA. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE.
1. Inexistente descompasso lógico entre os fundamentos adotados e
a conclusão do julgado, a afastar a tese veiculada nos embargos declaratórios
de que contraditório ou obscuro o decisum .
2. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.
3. Ausente contradição, omissão e obscuridade, justificadoras da
oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a
evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência.
4. Embargos de declaração rejeitados.
10/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AI - 11800620126260129 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto
Barroso. 1ª Turma, 1º.3.2016.
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