Informações do processo RE 605762

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 20/04/2016 a 09/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações Ano de 2016

09/06/2016

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 200005000543691 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli.

2ª Turma
, 24.5.2016.

EMENTA

Agravo regimental no agravo regimental no recurso
extraordinário. Administrativo. Provimento derivado. Manutenção de ato

administrativo concretizado em 1990. ADI nº 837-MC. Efeitos ex nunc . RE
nº 442.683/RS. Princípios da boa-fé e da segurança Jurídica.
Precedentes.

1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser
inconstitucional toda forma de provimento derivado após a Constituição
Federal de 1988, sendo necessária a prévia aprovação em concurso de
provas ou de provas e títulos para o ingresso em cargos públicos.

2. Contudo, no julgamento da medida cautelar na ADI nº 837, Relator
o Ministro
Moreira Alves , DJ de 17/2/93, suspendeu-se, com efeitos ex nunc  ,
a eficácia dos arts. 8º, III, e das expressões 'acesso e ascensão', do art. 13,
parágrafo 4º, 'ou ascensão' e 'ou ascender', do art. 17, e do inciso IV do art.
33, todos da Lei nº 8.112, de 1990.

3. Posteriormente, com fundamento na referida ADI, cujo mérito foi
julgado em 27/8/98 (DJ de 25/6/99), a Segunda Turma da Corte, ao examinar
o RE nº 442.683/RS, concluiu pela subsistência de atos administrativos de
provimentos derivados ocorridos entre 1987 a 1992, em respeito aos
postulados da boa-fé e da segurança jurídica. Consignou-se que, à época dos
fatos, o entendimento a respeito do tema não era pacífico, o que teria
ocorrido somente em 17/02/93 (data da publicação da decisão proferida na
medida cautelar).

4. Agravo regimental não provido.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/06/2016

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 200005000543691 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli.

2ª Turma
, 24.5.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/05/2016

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 27/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AC - 200005000543691 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil
Regime Estatutário


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/04/2016

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 16/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AC - 200005000543691 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

DESPACHO

Vistos.

Cuida-se de agravo interposto contra decisão mediante a qual dei
provimento ao recurso extraordinário.

Nos termos do art. 1.021, § 2º, da Lei nº 13.105/15 (Código de
Processo Civil), intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o
recurso interposto no prazo de 15 (quinze) dias.

Publique-se.

Brasília, 11 de abril de 2016.

Ministro DIAS TOFFOLI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão