Informações do processo ARE 937377

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 08/01/2016 a 09/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2016

09/06/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 08001373620134058400 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

DECISÃO: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que não admitiu
recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, no qual se discute a legalidade e os princípios da ampla
defesa e do contraditório na decisão do não reengajamento do recorrente às
Forças Armadas.

Verifica-se que o Supremo Tribunal Federal ao analisar o ARE
748.371-RG, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 1º.08.2013 (tema 660),
afastou a existência de repercussão geral da controvérsia em debate.

Na oportunidade, a ementa restou assim redigida:

“Alegação de cerceamento do direito de defesa. Tema relativo à
suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites
da coisa julgada e do devido processo legal. Julgamento da causa
dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas
infraconstitucionais. Rejeição da repercussão geral.”

Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para adequação à sistemática da repercussão geral, nos termos do
art. 328 do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 3 de junho de 2016.

Ministro EDSON FACHIN
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/01/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão