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Movimentações Ano de 2016
09/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00004151220118260288 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – NÃO INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO ESPECIAL – AUSÊNCIA DE CRIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA – PRECLUSÃO.
1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem fez-se alicerçado em
fundamentos legais e constitucionais. Assim, incumbia ao recorrente, para não
deixar precluir o dispositivo do acórdão no que fundamentado em matéria
legal, alçá-lo ao crivo do Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu, em
razão da ausência de interposição de recurso especial.
2. Conheço do agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 1 de junho de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
01/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00004151220118260288 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
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