Informações do processo ARE 972363

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/06/2016 a 09/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações Ano de 2016

09/06/2016

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00004151220118260288 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – NÃO INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO ESPECIAL – AUSÊNCIA DE CRIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA – PRECLUSÃO.

1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem fez-se alicerçado em
fundamentos legais e constitucionais. Assim, incumbia ao recorrente, para não
deixar precluir o dispositivo do acórdão no que fundamentado em matéria
legal, alçá-lo ao crivo do Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorreu, em
razão da ausência de interposição de recurso especial.

2. Conheço do agravo e o desprovejo.

3. Publiquem.

Brasília, 1 de junho de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/06/2016

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00004151220118260288 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão