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15/06/2023 Visualizar PDF
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO EM 27.8.2014. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. DETERMINAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Conselho Nacional de Justiça não possui competência para apreciar a constitucionalidade de leis estaduais, ficando adstrito à análise da legalidade dos atos administrativos expedidos pelos órgãos a ele submetidos.
2. Ao determinar a alteração da Lei Estadual nº 13.332/2007, fixando, ainda, prazo para tal modificação, o Conselho Nacional de Justiça adentrou em matérias concernentes ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco, os quais não estão subordinados as suas determinações.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
03/02/2023 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 13 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: MS - 28500 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.12.2022 a
16.12.2022.
EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO EM 27.8.2014. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. DETERMINAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Conselho Nacional de Justiça não possui competência para apreciar a constitucionalidade de leis estaduais, ficando adstrito à análise da legalidade dos
atos administrativos expedidos pelos órgãos a ele submetidos.
2. Ao determinar a alteração da Lei Estadual nº 13.332/2007, fixando, ainda, prazo para tal modificação, o Conselho Nacional de Justiça adentrou em
matérias concernentes ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco, os quais não estão subordinados as suas determinações.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
09/01/2023 Visualizar PDF
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