Informações do processo MS 28500

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 10/06/2016 a 15/06/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2021 2016

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: MS-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO EM 27.8.2014. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. DETERMINAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. O Conselho Nacional de Justiça não possui competência para apreciar a constitucionalidade de leis estaduais, ficando adstrito à análise da legalidade dos atos administrativos expedidos pelos órgãos a ele submetidos.

2. Ao determinar a alteração da Lei Estadual nº 13.332/2007, fixando, ainda, prazo para tal modificação, o Conselho Nacional de Justiça adentrou em matérias concernentes ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco, os quais não estão subordinados as suas determinações.

3.    Agravo regimental a que se nega provimento.




Retirado da página 13853 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/02/2023 Visualizar PDF

  • Presidente do Conselho Nacional de Justiça
  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 13 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: MS - 28500 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.12.2022 a
16.12.2022.

EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO EM 27.8.2014. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. DETERMINAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. O Conselho Nacional de Justiça não possui competência para apreciar a constitucionalidade de leis estaduais, ficando adstrito à análise da legalidade dos
atos administrativos expedidos pelos órgãos a ele submetidos.

2. Ao determinar a alteração da Lei Estadual nº 13.332/2007, fixando, ainda, prazo para tal modificação, o Conselho Nacional de Justiça adentrou em
matérias concernentes ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco, os quais não estão subordinados as suas determinações.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado da página 18 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/01/2023 Visualizar PDF

Tipo: MS-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.



Retirado da página 3343 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão