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Movimentações Ano de 2016
08/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200832000004990 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: AMAZONAS
Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso
extraordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região.
O presente recurso perdeu o objeto.
Com efeito, verifico que o Superior Tribunal de Justiça deu
provimento ao recurso especial interposto pela Fundação Universidade do
Amazonas (REsp 1295113, Rel. Min. Gurgel de Faria), com trânsito em
julgado certificado à pág. 283 do volume 2 dos autos do processo eletrônico).
Isso posto, julgo prejudicado o recurso (art. 13, V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 3 de junho de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?