Informações do processo RE 960968

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 19/04/2016 a 03/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações Ano de 2016

03/06/2016

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 34/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 200605000415678 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

DECISÃO:

Vistos.

Trata-se de recurso extraordinário no qual se alega contrariedade aos
artigos 5º, incisos XXXV e LIV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Decido.

Compulsando os autos, verifico que o Superior Tribunal de Justiça, ao
julgar o recurso especial n° 1.108.334/PE, interposto paralelamente ao
recurso extraordinário, julgou prejudicado o mencionado recurso por perda de
objeto, conforme se verifica do seguinte trecho da decisão:

“Nesse panorama, ante a existência de sentença transitada em
julgado desfavorável à parte recorrida nos autos do mandado de segurança nº
2006.83.00.012795-6, ressai nítida a perda do objeto do recurso especial ora
interposto, ante o caráter substitutivo da sentença prolatada nos autos da
medida cautelar preparatória nº 2003.83.00.009465-3 sobre a decisão
interlocutória antes prolatada pelo Juiz Singular.(...) Ante a superveniente
perda de seu objeto, julgo prejudicado o presente recurso, nos termos do art.
34, XI, do RISTJ”
 (e-STJ Fl. 1.366).

Destarte, transitada em julgado a referida decisão do STJ, situação
ocorrida em 1°/4/16 (e-STJ fl. 1.372), fica prejudicado o apelo extremo por
falta de objeto.

Ante o exposto, nos termos do art. 21, inciso IX, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, julgo prejudicado o recurso por falta de
objeto.

Publique-se.

Brasília, 18 de maio de 2016.

Ministro DIAS TOFFOLI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/04/2016

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200605000415678 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão