Informações do processo ARE 967701

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 12/05/2016 a 03/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

03/06/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 34/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00496355420114036301 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

REVISÃO – RENDA MENSAL INICIAL BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO
ARTIGO 29 DA LEI Nº 8.213/91, COM A REDAÇÃO
DADA PELA LEI Nº 9.876/99
AGRAVO DESPROVIDO.

1. O Colegiado de origem confirmou o entendimento do Juízo quanto
à não incidência do artigo 29, inciso II, da Lei nº 8.213/91 no tocante a pedido
de revisão de renda mensal inicial de benefício previdenciário concedido antes
da entrada em vigor da Lei nº 9.876/99, a qual alterou a forma de cálculo do
benefício prevista na Lei nº 8.213/91. No extraordinário, cujo trânsito busca
alcançar, o recorrente alega a violação do artigo 201 da Constituição Federal.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
Supremo. O Tribunal, no julgamento do recurso extraordinário nº 583.834/SC,
relatado pelo ministro Ayres Britto, assentou que a extensão de efeitos
financeiros de lei nova a benefício previdenciário anterior à respectiva vigência
ofende os artigos 5º, inciso XXXVI, e 195, § 5º, da Constituição Federal.

2. Conheço do agravo e o desprovejo.

3. Publiquem.

Brasília, 30 de maio de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/05/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00496355420114036301 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão