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Movimentações Ano de 2016
03/06/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 34/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00496355420114036301 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
REVISÃO – RENDA MENSAL INICIAL – BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO – ARTIGO 29 DA LEI Nº 8.213/91, COM A REDAÇÃO
DADA PELA LEI Nº 9.876/99 – AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Colegiado de origem confirmou o entendimento do Juízo quanto
à não incidência do artigo 29, inciso II, da Lei nº 8.213/91 no tocante a pedido
de revisão de renda mensal inicial de benefício previdenciário concedido antes
da entrada em vigor da Lei nº 9.876/99, a qual alterou a forma de cálculo do
benefício prevista na Lei nº 8.213/91. No extraordinário, cujo trânsito busca
alcançar, o recorrente alega a violação do artigo 201 da Constituição Federal.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
Supremo. O Tribunal, no julgamento do recurso extraordinário nº 583.834/SC,
relatado pelo ministro Ayres Britto, assentou que a extensão de efeitos
financeiros de lei nova a benefício previdenciário anterior à respectiva vigência
ofende os artigos 5º, inciso XXXVI, e 195, § 5º, da Constituição Federal.
2. Conheço do agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 30 de maio de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
12/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00496355420114036301 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
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