Informações do processo ARE 970811

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 25/05/2016 a 08/09/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

08/09/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 101/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 20092123220148150000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARAÍBA

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 18 a 24.8.2017.

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO.
TRANSPOSIÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO.
PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO BIENAL. FUNDAMENTO NÃO
IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.

1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de
que servidores públicos que migraram do regime celetista para o estatutário
não têm direito adquirido às vantagens do regime anterior. Precedentes.

2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de
ser incabível recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em
mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
Súmula 283/STF.

3.Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/09/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20092123220148150000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARAÍBA

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 18 a 24.8.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 83/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 20092123220148150000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARAÍBA

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Entidades Administrativas / Administração Pública
FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão