Informações do processo SS 3256

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 17/03/2017 a 07/04/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2017

07/04/2017

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: SS - 89540 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: AMAZONAS

DECISÃO

SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
DO AGRAVANTE QUANTO AO INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO
PREJUDICADO.

Relatório

1. Suspensão de segurança ajuizada pelo Amazonas objetivando a
suspensão dos efeitos de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça
amazonense no Mandado de Segurança n. 2006.00.4251-8.

2. Em 3.8.2007, a Ministra Ellen Gracie “ def [eriu] o pedido para
suspender a execução da liminar deferida pelo desembargador relator do
Mandado de Segurança n.º 2006.00.4251-8, em trâmite no Tribunal de Justiça
do Estado do Amazonas”
 (DJ 10.8.2007).

3. Em 20.8.2007, o Interessado interpôs agravo regimental.

4. Em 15.3.2017, intimei o “Agravante para manifestar-se, no prazo
de cinco dias, sobre interesse no prosseguimento do feito e no julgamento do
recurso, justificando-o e juntando andamento atualizado da ação principal e
da certidão de trânsito em julgado, se houver, sob pena de extinção desta
suspensão”
 (DJe 17.3.2017).

5. Em 28.3.2017, a Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal
certificou que,
“até o dia 24/03/2017, não houve qualquer manifestação em
relação ao despacho de 17/03/2017”
 (doc. 7).

6. Pelo exposto, julgo prejudicado o agravo regimental (art. 21, inc.
IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Arquive-se.

Brasília, 30 de março de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/03/2017

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: SS - 89540 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: AMAZONAS

DESPACHO

1. Intime-se o Agravante para manifestar-se, no prazo de cinco dias,
sobre interesse no prosseguimento do feito e no julgamento do recurso,
justificando-o e juntando andamento atualizado da ação principal e da certidão
de trânsito em julgado, se houver, sob pena de extinção desta suspensão.

2. Na sequência, retornem os autos à Presidência deste Supremo
Tribunal.

Publique-se.

Brasília, 14 de março de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão