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Movimentações 2018 2017
27/06/2018 Visualizar PDF
Devidamente cumprida a comissão, conforme atesta a certidão de fl. 481, devolvam-se
os autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente, nos termos do art. 216-X
do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Brasília (DF), 19 de junho de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
23/03/2018
vista das informações prestadas pela Seção Judiciária de Minas Gerais (fl. 251
- grifei), dando conta de que " Tendo em vista as informações constantes das certidão retro
(ID4644167) , bem como o caráter itinerante da Carta Rogatória, dê-se baixa na distribuição e
encaminhe-se a presente Carta Rogatória para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro ",
aguardem os autos na Coordenadoria da Corte Especial pelo prazo de 60 dias.
Após, oficie-se ao Juiz rogado solicitando-lhe informações quanto ao cumprimento da
diligência ou à devolução do feito ao Superior Tribunal de Justiça.
Brasília (DF), 20 de março de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
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Confirma a exclusão?