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Movimentações 2017 2016
24/03/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do desbloqueio das contas
abertas para pagamento deste requisitório, cujos saldos poderão ser levantados em qualquer agência
da Caixa Econômica Federal pelos respectivos beneficiários:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, PARÁGRAFO 1º, DO CPC/2015. SÚMULA Nº
182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos
da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, parágrafo 1º, do Código de
Processo Civil de 2015. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava
cristalizado no entendimento jurisprudencial desta Corte Superior na redação da
Súmula nº 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de
Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de março de 2017(Data do Julgamento)
22/03/2017
Faço público, para conhecimento dos interessados, que a sessão Ordinária da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prevista para o dia 18 de abril de 2017, fica
transferida para o dia 30 de março de 2017, quinta-feira, às 13
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro
Relator.
08/03/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/03/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
10/02/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Redistribuição automática em 08/02/2017 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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