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Movimentações 2017 2016
24/03/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do desbloqueio das contas
abertas para pagamento deste requisitório, cujos saldos poderão ser levantados em qualquer agência
da Caixa Econômica Federal pelos respectivos beneficiários:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO
CPC/1973 CONFIGURADA. OMISSÃO QUANTO A ASPECTOS
RELEVANTES PARA O DESLINDE DO FEITO. RETORNO DOS AUTOS AO
TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questão relevante apontada em
embargos de declaração, tem-se por configurada a violação do art. 535 do
CPC/1973.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e
Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília-DF, 16 de março de 2017(Data do Julgamento)
22/03/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com ao agravante para regularização da
representação processual (fls. 648/649):
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
01/03/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
09/03/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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