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03/04/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. FURTO EM CONDOMÍNIO COMERCIAL. FALHA
NO SISTEMA DE SEGURANÇA FORNECIDO POR EMPRESA
CONTRATADA PELO CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. PROVA DOS DANOS EMERGENTES E LUCROS
CESSANTES. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 16 de março de 2017(Data do Julgamento)
22/03/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com ao agravante para regularização da
representação processual (fls. 648/649):
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
08/03/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/03/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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