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Movimentações 2017 2016
13/12/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo HC 381814 (2016/0323324-1) em 09/12/2016 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
13/12/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Estes autos foram a mim distribuídos por prevenção do HC n. 381.814, no qual concedi
medida liminar em favor do corréu Cacildo Staggemeier Galindo .
Aqui, o advogado Murilo Nóbrega Campos requer a imediata colocação em liberdade de
Gilberto Gonçalves (condenado a cumprir 4 anos e 2 meses de reclusão, inicialmente, em regime
semiaberto, pela prática do crime inscrito no art. 312 do Código Penal) e, ao final, a suspensão da
execução provisória da pena até o trânsito em julgado da condenação proferida no Processo n.
0001721-34.2009.8.26.0240, da Vara Única do Foro Distrital de Iepê, na comarca de Rancharia/SP,
2016.
e confirmada no acórdão da apelação.
O impetrante alega, em resumo, que, para ocorrer o cerceamento da liberdade de
qualquer cidadão deve-se observar os princípios e garantias previstos na Carta Magna, o que foi
gritantemente violado, além de, vislumbrar que, no caso em tela, não ocorreram os requisitos do
artigo 312 do CPP (prisão preventiva) do paciente – haja vista existir recurso pendente - que foi
determinada com base em suposições que não encontram qualquer amparo nas provas colhidas,
consubstanciando ainda no presente writ, a exacerbação e reiterados erros na aplicação da
dosimetria da pena (fl. 2).
Menciona que o ora paciente opôs embargos de declaração (documentos em anexo –
doc. 04 – consulta processual), os quais ainda nem mesmo foram apreciados, estando assim, em
trâmite perante o Egrégio TJ/SP e que a pena aplicada em regime semiaberto ao paciente não pode
ser executada provisoriamente (fl. 4).
Sustenta que é aplicável ao caso o disposto no art. 117 da Lei de Execução Penal, uma
vez que o paciente é genitor do dependente Felipe Gonçalves, e responsável direto no que tange ao
acompanhamento de seu tratamento e também na locomoção do mesmo entre sua residência e local
de trabalho (fl. 5).
Argumenta ainda que a condição de vereador eleito alcançada antes da decisão de
segundo grau torna imprescindível o comparecimento do paciente à Câmara Municiapal de Iepê/SP.
É o relatório.
Há plausibilidade jurídica no pedido liminar, ao menos em parte. Isso porque, no caso, a
jurisdição da instância ordinária não se encontra ainda encerrada. Pendem de julgamento os embargos
de declaração opostos no Tribunal estadual, conforme fls. 87/89.
Nessa linha, por exemplo, HC n. 366.211/SP, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, DJe 10/11/2016; e HC n. 368.146/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
DJe 2/12/2016.
Sendo assim, defiro medida liminar para garantir ao paciente o direito de permanecer em
liberdade até o julgamento dos embargos de declaração opostos na Corte estadual, salvo se por outro
2016.
motivo estiver preso.
Por malote digital, solicitem-se informações ao Tribunal estadual a respeito da situação da
Apelação n. 0001721-34.2009.8.26.0240 e de Gilberto Gonçalves , devendo a autoridade judicial
esclarecer se ocorreu a apreciação dos embargos de declaração.
Depois de juntadas, ouça-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Brasília, 09 de dezembro de 2016.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
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