Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2017 2016
11/11/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Carta Rogatória pela qual o Poder Judiciário da Noruega solicita que se
proceda à citação de F R R em ação de divórcio.
A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme documento postal de fls. 28-29.
A Defensoria Pública da União, curadora especial da parte Interessada, pugna por
diligências para que F R R seja encontrada e intimada da ação em trâmite (fl. 34).
O Ministério Público Federal, em parecer à fl. 37, manifesta-se pela concessão da
ordem, ressaltando que " a localização da interessada ficará a cargo do Juízo Rogado ".
É o relatório.
Decido.
De início, segundo dispõe o art. 247, inciso I, do novo Código de Processo Civil,
tratando-se de ações de estado da pessoa é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de
oficial de justiça.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c.c. o 216-P, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO O EXEQUATUR.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio Grande do
Norte, para as providências cabíveis, recomendando-se, desde já, em caso de a parte Interessada não
ser localizada, a promoção de diligências com efeito de se encontrar o endereço atualizado,
notadamente em órgãos públicos bem como nas concessionárias de serviços públicos (v.g. água,
energia e telefonia).
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta e. Corte, a fim de que sejam
enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 07 de novembro de 2016.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?