Informações do processo 2016/0198705-4

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 11.041
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 11/11/2016 a 19/09/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Interessado
    • F R R
  • Jusrogante
    • Tribunal Judicial da Comarca de Oslo e Akershus
  • Parte
    • L P B R
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj

Movimentações 2017 2016

11/11/2016

  • F R R
  • Tribunal Judicial da Comarca de Oslo e Akershus
  • L P B R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Ministra Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de Carta Rogatória pela qual o Poder Judiciário da Noruega solicita que se
proceda à citação de F R R em ação de divórcio.

A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme documento postal de fls. 28-29.
A Defensoria Pública da União, curadora especial da parte Interessada, pugna por

diligências para que F R R seja encontrada e intimada da ação em trâmite (fl. 34).

O Ministério Público Federal, em parecer à fl. 37, manifesta-se pela concessão da
ordem, ressaltando que "
a localização da interessada ficará a cargo do Juízo Rogado ".

É o relatório.

Decido.

De início, segundo dispõe o art. 247, inciso I, do novo Código de Processo Civil,
tratando-se de ações de estado da pessoa é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de
oficial de justiça.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c.c. o 216-P, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO O
EXEQUATUR.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio Grande do
Norte, para as providências cabíveis, recomendando-se, desde já, em caso de a parte Interessada não
ser localizada, a promoção de diligências com efeito de se encontrar o endereço atualizado,
notadamente em órgãos públicos bem como nas concessionárias de serviços públicos (v.g. água,
energia e telefonia).

Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta e. Corte, a fim de que sejam
enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 07 de novembro de 2016.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão