Informações do processo 2016/0248093-5

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 11.168
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 19/09/2016 a 20/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj

Movimentações 2017 2016

20/03/2017

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de fls. 59-80,
devolvam-se os autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente, nos termos
do art. 216-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se.

Brasília (DF), 14 de março de 2017.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2017

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de carta rogatória pela qual o Poder Judiciário da Espanha solicita que se
proceda à inquirição de ISMAEL TEJADA RENUNCIO no autos do procedimento ordinário n.º
2167/2010; o edital de perguntas encontra-se às fls. 24-25 do texto rogatório.

A intimação prévia foi recebida pelo Interessado, como se vê do documento postal de
fls. 34-35. Transcorreu
in albis  o prazo para a apresentação da impugnação.

A Defensoria Pública da União, curadora especial da parte Interessada, não se opõe à
concessão do
exequatur,  conforme fl. 41.

O Ministério Público Federal, em parecer à fl. 44, manifesta-se pela devolução da
comissão à origem por deficiência de instrução.

É o relatório.

Decido.

Ao contrário do que afirma o parecer ministerial, constata-se que a carta rogatória
objetiva a inquirição do Interessado, apresentando decisão judicial de fl. 22 e edital de perguntas às
fls. 24-25, cabendo ao Juízo rogado se ater ao pedido da comissão, a qual está, portanto, devidamente
instruída para o fim requerido.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c.c. o art. 216-P do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO O

EXEQUATUR.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal - Seção Judiciária de Santa Catarina,
para as providências cabíveis, recomendando-se, desde já, em caso de a parte Interessada não ser

localizada, a promoção de diligências a fim de encontrar o endereço atualizado, notadamente em
órgãos públicos, bem como nas concessionárias de serviços públicos (
v.g.  água, energia e telefonia).
Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta e. Corte, para que sejam enviados
ao país de origem por meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 14 de dezembro de 2016.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão