Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2018 2017 2016 2015
03/05/2018
A Corte Especial, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
09/04/2018
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO
DE TESE DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer
obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se
deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material.
2. O acórdão embargado consignou que, no caso dos autos, o acórdão
recorrido está em conformidade com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal
Federal, sob o rito da repercussão geral, por ocasião do julgamento do RE 730.462/SP
( Tema 733/STF ).
3. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver
reexaminada a controvérsia. Há irresignação da parte embargante com o resultado do
julgado.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza
de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Kukina, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Francisco
Falcão e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe
Salomão e Mauro Campbell Marques.
Convocados os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Joel Ilan Paciornik.
Brasília (DF), 04 de abril de 2018(Data do Julgamento).
09/03/2018
22/02/2018
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?