Informações do processo 2010/0180368-6

  • Numeração alternativa
  • AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.239.598
  • Movimentações
  • 27
  • Data
  • 14/05/2015 a 03/05/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017 2016 2015

03/05/2018

  • Ministro Vice-Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Corte Especial - Corte Especial
Tipo: EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL

A Corte Especial, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.


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09/04/2018

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO

DE TESE DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.

1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer

obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se

deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material.

2. O acórdão embargado consignou que, no caso dos autos, o acórdão

recorrido está em conformidade com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal

Federal, sob o rito da repercussão geral, por ocasião do julgamento do RE 730.462/SP

( Tema 733/STF ).

3. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver
reexaminada a controvérsia. Há irresignação da parte embargante com o resultado do

julgado.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza
de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Kukina, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Francisco

Falcão e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe

Salomão e Mauro Campbell Marques.
Convocados os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Joel Ilan Paciornik.

Brasília (DF), 04 de abril de 2018(Data do Julgamento).


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09/03/2018

Seção: Coordenadoria da Corte Especial - Corte Especial
Tipo: EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL

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22/02/2018

  • Min. Vice-Presidente do Stj
Seção: Vice-Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: E Dcl no AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL

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