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Movimentações Ano de 2017
20/03/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
DESPACHO
A postulação contida na petição inicial refere-se à instauração, de forma originária no
Superior Tribunal de Justiça, de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), nos
termos dos arts. 976 e 977 do Código de Processo Civil, o que afasta a competência do Presidente da
Comissão Gestora de Precedentes, com base no inciso II do art. 4º da Portaria STJ/GP n. 475 de 11
de novembro de 2016.
Ante o exposto, determino a reautuação do presente pedido na classe Petição (Pet), por não
haver classificação específica do expediente IRDR no âmbito da Secretaria desta Corte, e o
encaminhamento dos autos à Presidente do STJ.
Cumpra-se.
Brasília, 08 de março de 2017.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Presidente da Comissão Gestora de Precedentes - Portaria STJ/GP n. 475/2016
02/03/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 24/02/2017 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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