Informações do processo 2017/0040795-0

  • Numeração alternativa
  • SUSPENSÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 5
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 02/03/2017 a 20/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes

Movimentações Ano de 2017

20/03/2017

  • Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial - Corte Especial
Tipo: SUSPENSÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


DESPACHO

A postulação contida na petição inicial refere-se à instauração, de forma originária no
Superior Tribunal de Justiça, de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), nos
termos dos arts. 976 e 977 do Código de Processo Civil, o que afasta a competência do Presidente da
Comissão Gestora de Precedentes, com base no inciso II do art. 4º da Portaria STJ/GP n. 475 de 11
de novembro de 2016.

Ante o exposto, determino a reautuação do presente pedido na classe Petição (Pet), por não
haver classificação específica do expediente IRDR no âmbito da Secretaria desta Corte, e o
encaminhamento dos autos à Presidente do STJ.

Cumpra-se.

Brasília, 08 de março de 2017.

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Presidente da Comissão Gestora de Precedentes - Portaria STJ/GP n. 475/2016


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/03/2017

  • Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: SUSPENSÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 24/02/2017 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão