Informações do processo 2017/0003773-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.040.177
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 20/03/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2017

20/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com
fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal.

Acórdão recorrido no seguinte sentido:

Ação de cobrança Cumprimento de sentença Determinação de pagamento de
saldo remanescente - Insurgência Alegação de excesso de execução já
refutada em impugnação anteriormente rejeitada Cálculos apresentados em
conformidade com determinação judicial - Recurso desprovido.

O recorrente se insurge contra o valor executado, ao argumento de não ter havido justa
liquidação da sentença.

Passo a decidir.

Não merece prosperar o recurso.

Encontra-se consignado no acórdão recorrido que:

"...não há nada para ser alterado, estando os cálculos apresentados em
conformidade com o que determinado. A execução já se estende por longo
período e já ouve impugnação ao cumprimento de sentença com fundamento
em excesso de execução, com posterior rejeição e manutenção do decidido
em grau de recurso.

Nada há, dessa forma, para ser alterado na decisão atacada.

As questões posta pelo recorrente já foram decididas definitivamente e é
pretendida uma renovação. Foi efetivada simples atualização, com aplicação
da Tabela Prática deste Tribunal de Justiça, o que não enseja a possibilidade
de resolver o que já está fixado no processo" (fls. 399/400).

Conforme se pode ver, a lide, tal qual posta e enfrentada nos autos, depende, para sua
revisão, do reexame dos elementos fático-probatórios contidos no processo, o que não enseja recurso
especial, ante o teor da Súmula nº 7 desta Corte.

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Intimem-se.

Brasília (DF), 16 de março de 2017.

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão