Criando um monitoramento
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Movimentações 2017 2016
26/05/2017
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MATRÍCULA EM
UNIVERSIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
RECORRIDA.
I - Negou-se seguimento ao recurso especial com base nos óbices de:
ausência de obscuridade/contradição/omissão, não cabimento de REsp alegando
violação a norma constitucional, Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo nos
próprios autos que não impugna o fundamento da decisão recorrida.
II - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os
fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem, não o fazendo, é
correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos.
III - Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de maio de 2017(Data do Julgamento)
26/05/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
06/06/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
09/05/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
18/05/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
17/03/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Redistribuição automática em 15/03/2017 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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