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Movimentações 2017 2016
15/05/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro HERMAN BENJAMIN.
03/04/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO
FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. GDATA E GDASST.
APOSENTADORIA. PROPORCIONALIDADE DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA
DE PREVISÃO LEGAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não
foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecendo o recurso especial do necessário
prequestionamento (Súmula 211/STJ).
2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente) e o Sr. Ministro Og Fernandes votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente, o Sr.
Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 28 de março de 2017.
17/03/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
28/03/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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