Informações do processo 2017/0055214-3

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 392006
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 21/03/2017 a 10/04/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Impetrante
    • H C da S
  • Paciente
    • H C da S PRESO

Movimentações 2018 2017

10/04/2018

  • H C da S
  • H C da S PRESO
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS
DECISÃO

Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário impetrado em benefício
próprio por H C DA S, contra v. acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais .

Depreende-se dos autos que o paciente encontra-se preso preventivamente, pela
prática, em tese, do crime previsto nos artigos 213, caput , e 217-A, ambos do Código Penal.

Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o eg. Tribunal de origem,
objetivando o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, bem como o relaxamento da
prisão preventiva pelo excesso de prazo para a formação da culpa. O pedido foi denegado em v.

acórdão ementado nos seguintes termos:

"HABEAS CORPUS - ESTUPRO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL -
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE

VALORATIVA DA PROVA - VEDAÇÃO EM SEDE DO REMÉDIO HERÓICO -
EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA"  (fl. 42).

Daí o presente writ , no qual o paciente ora impetrante repisa os argumentos lançados
no habeas corpus originário, reafirmando a existência de constrangimento ilegal, consubstanciado

no excesso de prazo para a formação da culpa.

Requerendo, ao final, o relaxamento da prisão.

As informações foram prestadas às fls. 96-126.
Instada a se manifestar, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, à fl. 145,

requer o arquivamento do feito.
O Ministério Público Federal, às fls. 147-148, manifestou-se pela prejudicialidade do

writ . Confira-se a ementa do parecer:

"PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS DE PUNHO E

EM CAUSA PRÓPRIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITOS DE

TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL E DE EXCESSO DE PRAZO NA

FORMAÇÃO DA CULPA. PERDA DO OBJETO ANTE A PROLAÇAO DE

SENTENÇA. PARECER PELA PREJUDICIALIDADE DO WRIT"  (fl. 147).

Brevemente relatado, decido.

O pedido, contudo, encontra-se prejudicado .
Isto porque, ao que consta das informações presentes nos autos, às fls. 96-126
sobreveio sentença penal condenatória, contra a qual foi interposta apelação criminal, julgada em v.

acórdão publicado aos 9/2/2018 , tendo sido formalizada, inclusive, a guia de execução penal e o
paciente encontra-se cumprindo a pena     (fl. 145).

Desse modo, forçoso reconhecer a prejudicialidade do presente writ , em face da perda

superveniente de seu objeto.

Ante o exposto, com fulcro no art. 34, inciso XX, do RISTJ, julgo o presente habeas

corpus prejudicado.

P. e I.

Brasília (DF), 05 de abril de 2018.

Ministro Felix Fischer

Relator

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