Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
06/03/2019 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE
ORIGEM. QUESTÃO RELEVANTE PARA O DESLINDE INTEGRAL DA
CONTROVÉRSIA. OMISSÃO APTA, EM TESE, À MODIFICAÇÃO DA
CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
2. Ação de rescisão contratual cumulada com reparação de danos materiais, em fase de
liquidação de sentença, tendo em vista a inexecução de contrato de cessão de direitos
para comercialização/revenda de combustíveis firmado entre as partes.
2. Ação ajuizada em 24/05/2012. Recurso especial concluso ao gabinete em
13/03/2017. Julgamento: CPC/2015.
3. O propósito recursal, a par de analisar acerca da ocorrência de negativa de prestação
jurisdicional, é definir se, na hipótese, houve violação da coisa julgada quanto ao
cálculo dos valores devidos a título de danos emergentes e lucros cessantes aos quais a
recorrente foi condenada a indenizar em sede de ação de rescisão contratual cumulada
com reparação de danos materiais.
4. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 nas hipóteses em que o Tribunal
de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de
questão pertinente para a resolução da controvérsia.
5. Recurso especial conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso especial nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Marco Aurélio Bellizze. Dr(a). ALEXANDRE PORTUGAL PAES, pela parte RECORRENTE:
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. Dr(a). OSVALDO PERUFFO, pela parte RECORRIDA:
FEIJO & CAVAGNOLI LTDA.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
18/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?