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07/02/2018
Os
A Terceira Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
01/02/2018
Os
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO
CONSUMIDOR. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. RECURSO
DESAFETADO DA SEGUNDA SESSÃO. PONDERAÇÃO PESSOAL DO
RELATOR.
1. Supressão do item "3" da ementa do julgado, contendo a opinião pessoal deste
relator, em observância à ressalva realizada pela maioria da Turma.
2. Contradição evidenciada.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, A Terceirpor unanimidade, acolher os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 12 de dezembro de 2017. (Data de Julgamento)
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