Informações do processo 2017/0003831-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 79.932
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 13/03/2017 a 31/03/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2017

31/03/2017

Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Sexta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

RECURSO EM HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO QUALIFICADO E

OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada e com base
em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem
a necessidade da medida extrema, nos termos do art. 312 e seguintes do Código de
Processo Penal.

2. No caso, a prisão cautelar está devidamente amparada em elementos hábeis e
concretos, notadamente em razão da periculosidade do agente e do
modus operandi
empregado (homicídio por motivo fútil, mediante inúmeras pauladas desferidas na cabeça
da vítima, logo após uma discussão sobre ponto de vigilância de carros).

3. Recurso em habeas corpus  improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Brasília, 07 de março de 2017 (data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão