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Movimentações 2017 2016
05/05/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Seção, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
27/03/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. MATÉRIA DE MÉRITO. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO NÃO
CONFIGURADOS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer
obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia
se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
2. Constata-se que todas as alegações trazidas nos embargos de declaração dizem respeito
ao mérito da demanda, o que não pode ser objeto de reanálise em sede de
embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os
Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Napoleão
Nunes Maia Filho, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 22 de março de 2017(Data do Julgamento)
13/03/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
22/03/2017, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
09/03/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DESPACHO
Em face dos embargos de declaração opostos, intime-se a parte contrária para, querendo,
manifestar-se no prazo legal.
Publique-se.
Brasília (DF), 07 de março de 2017.
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
Relator
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Confirma a exclusão?