Criando um monitoramento
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26/04/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973.
OCORRÊNCIA. OMISSÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO
RECORRIDO. ANULAÇÃO.
1. O acolhimento de recurso especial por violação ao art. 535 do CPC
pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de
provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de
integração contido em seu julgado.
3. Hipótese em que o acórdão recorrido, ao julgar os aclaratórios,
permaneceu omisso quanto às teses jurídicas fundadas nos arts. 16, 17, 18,
19-M, 19-O, 19-P e 19-Q da Lei n. 8.080/1990, limitando-se a afirmar que a
responsabilidade dos entes federados pelo funcionamento do Sistema Único
de Saúde é solidária.
4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena
Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 21 de março de 2017 (Data do julgamento).
05/04/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
18/04/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
13/03/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
21/03/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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